AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DO TRABALHO EFETUA DESCONTOS ILEGAIS NO SUPLEMENTO DE FUNÇÃO INSPETIVA DOS INSPETORES DO TRABALHO QUE ADEREM À GREVE AO TRABALHO SUPLEMENTAR
Na sequência da greve ao trabalho suplementar decretada por este Sindicato, o Sr. Inspetor-Geral da ACT decidiu que deveriam ser efetuados descontos no suplemento de função inspetiva a todos os Inspetores que a ela aderissem, proporcionalmente ao tempo de trabalho suplementar não realizado devido à greve.
Tal como sempre defendeu este Sindicato, veio agora o Sr. Secretário de Estado do Emprego informar que subscreveu os pareceres da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) no sentido de não poderem ser efetuadas reduções nesse suplemento em consequência do exercício do direito dos Inspetores do Trabalho em aderirem à greve ao trabalho suplementar, na medida em que o mesmo não entra na base de cálculo da compensação por trabalho suplementar.
Face a tal decisão do Sr. Secretário de Estado foi de imediato exigido ao Sr. Inspetor-Geral da ACT que restituísse os valores indevidamente descontados aos Inspetores do Trabalho abrangidos por esta medida.